Reclamação de Resultados: Procedimento e Formulário
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1 - Quem pode reclamar?
O candidato que houver submetido uma candidatura no ámbito do Projecto Intra-África PaxLusófona e não concordar com os resultados provisórios que forem divulgados, poderá apresentar reclamação a fim de contestá-los.
2 - Qual o período de reclamações?
O período de reclamações está indicado no Edital de cada concurso. Para o Concurso n. 1/2020 (4ª Chamada de Bolsas), o período de reclamações é de 13/05/2020 a 27/05/2020.
3 - Que motivos podem ser apresentados na Reclamação?
As reclamações só serão aceites quando baseadas seguintes motivos:
- Existência de erro administrativo na análise do preenchimento dos critérios elegibilidade pelo candidato (ex.: documento enviado não foi considerado pelo Comité de Selecção quando devia tê-lo sido);
- Existência de erro administrativo na avaliação da candidatura (ex.: erro na soma dos pontos atribuídos; não consideração de documento ou informação constante da candidatura no momento da distribuição de pontos, etc);
- Suspeita de violação do princípio da igualdade nos procedimentos de avaliação da candidatura ou da existência de conflitos de interesse entre avaliadores e candidatos.
Em todos os casos, o prazo para a apresentação das reclamações é o mesmo.
4 - O que não pode ser objecto de reclamação?
Na reclamação não podem ser apresentadas novas informações ou documentos que não tenham sido apresentados dentro do prazo estabelecido para submissão de candidaturas.
Eventuais informações ou documentos novos apresentados apenas durante a fase de apresentação de reclamações não poderão ser apreciados para a decisão final acerca da elegibilidade/nota do candidato.
Durante o processo de análise da reclamação, apenas os erros apontados pelo candidato em seu formulário de reclamação de resultados serão reanalisados. Não haverá uma reavaliação completa da candidatura.
5 - Procedimento de Apresentação da Reclamação
- O candidato deve preencher o Formulário de Reclamação de Resultados e enviá-lo para o email candidatura@intraafricapaxlusofona.org, dentro do prazo estabelecido no edital do concurso para a apresentação das reclamações.
- A reclamação será analisada pela Coordenação do Projecto Intra-África (A Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto), que decidirá, em até 5 dias úteis, pelo acolhimento ou rejeição da reclamação e determinará a prática de quaisquer atos que se mostrarem necessários. A decisão da Coordenação não poderá ser objecto de nova reclamação.
- As decisões proferidas pela Coordenação serão tornadas públicas por meio de despacho, que será publicado no site do projecto e enviado a todos os candidatos por email, juntamente com os resultados finais do processo de seleção.
6 - Como apresentar uma reclamação?
- Faça o download ou obtenha cópia impressa do Formulário de Reclamação de Resultados.
- Preencha o formulário e apresente os motivos para a apresentação da reclamação de forma clara e precisa. Verifique se o motivo se encontra no item 3 deste Guia.
- Assine o formulário já preenchido.
- Salve o documento em PDF ou digitalize o documento impresso em formato PDF.
- Assegure-se que toda a documentação está em formato PDF. Utilize o site https://www.ilovepdf.com/pt para auxiliá-lo, caso necessário.
- Envie o formulário e a documentação que desejar a ela anexar, em um único arquivo PDF, para o email candidatura@intraafricapaxlusofona.org.
- Aguarde o contacto da equipa do Projecto Intra-África PaxLusofona.
Clique aqui para obter o Formulário de Reclamações